EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO COMARCA DE ____________ - UF

 

 

 

 

 

 

Processo nº

 

 

 

 

 

                                                           ____________ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador firmatário, o qual recebe intimações em seu endereço profissional, à Rua ____________, ____, sala ____, CEP ______-___, Fone/Fax: ____________, ____________, ___, nos autos da Reclamatória Trabalhista, feito que tomou o nº ____________, que lhe move ____________, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente a presença de V. Exª., inconformado com a r. sentença de fls. ____, tempestivamente, devidamente preparado e com depósito recursal realizado, apresentar

 

RECURSO ORDINÁRIO,

 

forte no art. 895, § 1º e segs. da CLT, nos termos das inclusas razões de recurso.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

____________, ___ de ____________ de 20__

 

 

____________

OAB/UF

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO

COLENDA TURMA

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

 

Razões da Reclamada ____________ Ltda., na Reclamatória Trabalhista, processo nº ____________, que lhe move o Reclamante ____________..

 

 

Eméritos Julgadores:

 

            A sentença de fls. ___, proferida pelo Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX do Trabalho da ___ª Vara do Trabalho de ____________, ___, nos autos do processo nº ____________, data maxima venia, deve ser reformada integralmente, conforme adiante se demonstrará.

 

I - OS MOTIVOS DA INCONFORMIDADE

 

1.         A r. sentença, desprezou de forma tangencial os fortes argumentos trazidos a baila na peça contestacional.

 

2.         A reclamada, de forma preliminar, requereu o arquivamento da reclamatória face a não observância do disposto nos art. 852-B, I e § 1º, ambos da CLT, o que ficou cabalmente provado, tanto que o eminente magistrado determinou que os valores referentes a condenação deverão ser apurados em liquidação de sentença.

 

3.         Desconsiderou o princípio da unicidade sindical determinando o enquadramento do reclamante no Sindicato dos Transportes, confrontando, assim, seu entendimento com o pensamento majoritário da doutrina e jurisprudência pátria, o qual é totalmente contrário a tese do r. magistrado.  

 

4.         Ainda, atribui ao empregador o ônus de recolher salário a empregado em virtude da eventualidade da prestação do serviço de motorista de carreta, o que é inconcebível.

 

II - DA NECESSIDADE DE NOVA SENTENÇA

 

II.I - Preliminarmente

 

5.         A reclamada argüiu, de forma preliminar, a necessidade de extinção e arquivamento da demanda por evidente falta de requisitos essenciais do Rito Sumaríssimo, não possuindo desta forma, condições de ação, importando no imediato trancamento da reclamatória com a sua conseqüente extinção e arquivamento.

 

6.         Entendimento que não foi recepcionado pelo eminente magistrado, que assim se pronunciou:

 

"...............(...)"

 

7.         No trecho da r. sentença, acima citado, o r. magistrado se posiciona de forma favorável a tese da reclamada, porém de forma tangencial e não fundamentada aceita a reclamatória e lhe dá seguimento.

 

8.         Situação, que o Egrégio TRT da ___ª Região não pode aceitar muito menos avalizar tamanho absurdo.

 

9.         Convém relembrar, de forma sucinta, o pedido do reclamante, a fls. ___ da inicial:

 

“a) ..........  R$ _______ _”.

 

10.       A reclamada ao tomar conhecimento da demanda foi alvo de uma dúvida que apesar da r. sentença já ter sido prolatada, ainda não conseguir solvê-la. Esta dúvida se revela na seguinte pergunta:

 

De que forma, qual o valor da diferença de remuneração postulada e sobre quais rendimentos o reclamante requer diferenças salariais que importam em R$ ______ (____________ reais)?

 

11.       Como visto tal dúvida não foi solucionada na sentença, pois o magistrado, na parte dispositiva da r. sentença refere:

 

“......”.

 

12.       Situação que, além de causar espanto a reclamada põe por terra os requisitos básicos do procedimento sumaríssimo previsto na CLT, não sendo por demais relembrá-los:

 

“Art. 852-B:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

 

Art. 852-B:

"§ 1º O não atendimento, pelo Reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo, importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa ."

 

13.       O eminente magistrado (Citar autor)  (Citar obra), quanto ao pedido líquido assim preleciona:

 

14.       Prossegue o eminente doutrinador, aduzindo que:

 

15.       Outra manifestação doutrinária que conforta a tese da reclamada provém do eminente professor Citar nome) (citar obra), manifestando-se da seguinte forma:

 

16.       Outro também, não é o pensamento do ilustrado doutrinador (..........), em sua obra (................), aduzindo que:

 

17.       Este é o posicionamento da mais abaliza doutrina a respeito do assunto, o que por si só, demanda o provimento integral do presente Recurso Ordinário, admitindo-se a afronta aos dispositivos contidos no art. 852-B, I e § 1º da CLT.

 

18.       Porém, esta não foi a atitude tomada pelo eminente magistrado a quo, embora tenha a reclamada desprezado os requisitos do procedimento sumaríssimo, a reclamatória não foi julgada extinta e posteriormente arquivada, muito menos o reclamante foi instado a emendar seu pedido.

 

19.       A decisão exarada contraria o posicionamento da mais abalizada doutrina e da remansosa jurisprudência pátria verificado nos arestos abaixo citados:

 

20.       A reclamatória por não ter apresentado este requisito essencial para o seu seguimento, deverá, por todos as razões de direito elencadas, ser extinta e arquivada.

 

21.       De se ressaltar ainda, que o disposto no art. 852-B, I da CLT, quando determinou que o pedido deve ser certo ou determinado afastou definitivamente do procedimento sumaríssimo a liquidação de sentença, o que torna inócua a r. sentença guerreada.

 

22.       Esta prática não pode ser admitida uma vez que a própria lei veda, expressamente, pedidos genéricos, devendo ser coibida de maneira exemplar a fim de desestimular atitudes neste sentido, requerendo, a Reclamada, desde já, a reforma integral da r. sentença de fls., extinguindo-se a reclamatória, determinando-se o seu arquivamento, bem como a condenação do Reclamante aos ônus sucumbenciais.

 

II.II – UNICIDADE SINDICAL

 

23.       O reclamante desempenhava um misto de motorista, coletador e entregador na empresa reclamada.

 

24.       Como exaustivamente demonstrada na peça contestacional a reclamada dedica-se exclusivamente ao ramo da metalurgia, por consequência, é filiada a este sindicado lhe devendo obediência.

 

25.       O r. magistrado desprezou o princípio da unicidade sindical, rejeitando aceitou a tese da reclamada, dizendo apenas, que o reclamante pertencia a categoria diferenciada, o que atrai a incidência de dissídios coletivos pertinentes a atividade por ele desenvolvida.

 

26.       Porém, é cediço que a representação sindical esta alicerçada no sistema da unicidade. O enquadramento e a representação sindical dos empregados são rigorosamente, decorrentes da contraposição da atividade econômica do empregador.

 

27.       Por consequência a filiação sindical do empregado, será aquela correspondente a categoria profissional que o empregador é filiado, e como no caso em liça, por dedicar-se a metalurgia, a reclamada é filiada ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Materiais Elétricos de ____________, por conseguinte, seus funcionários obrigatoriamente também.

 

28.       O pensamento do r. magistrado, revela-se contrário a posição do egrégio Tribunal da 4ª Região, que tem decidido estas questões da seguinte maneira:

 

29.       O excelso pretório tem se manifestado, de forma unânime, igual ao TRT da 4ª Região, decidindo como segue:

 

30.       Como visto, é maciça a jurisprudência neste sentido. O reclamante quando labutava na empresa reclamada  percebia valor superior ao normativo da categoria dos metalúrgicos, portanto recebia salário adequado as normas coletivas.

 

31.       Não poderá, portanto, a reclamada ser condenada ao pagamento de diferença salarial, baseada em um dissídio coletivo que não participou ou não foi representada.

 

 

III.II – DA EVENTUALIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE CARRETA

 

32.       Em nenhum momento da contestação, a reclamada omitiu que o reclamante trabalhava como motorista, pois era esta a função que exercia.

 

33.       Aduziu, ainda, que o reclamante desempenhava função mista de motorista e entregador.

 

34.       Quando da oitiva das testemunhas, a do reclamante, aduziu que o mesmo alternava o veículo dirigido, ou seja, que não havia um veículo em especial dirigido pelo trabalhador.

 

35.       Precisamente, no depoimento da testemunha da reclamada, aflorou a verdade relatada no depoimento da testemunha do reclamante, quando narrou:

 

“...,

 

continuou...

 

 (...)”.

 

36.       Não se tem, como se pode observar, como precisar o período correto que o reclamante utilizava a carreta como meio de transporte. Unânime, foram os depoimentos que trouxeram como eventual o uso da carreta pelo trabalhador.

 

37.       O próprio julgador a quo asseverou que:

 

“.......”.

 

38.       O caput do art. 3º da CLT, trata do conceito de empregado desta maneira:

 

"Art. 3º Considera-se empregado toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

 

39.       Para que o trabalhador figure como empregado, é necessário que preencha alguns requisitos, especificados pelo eminente trabalhista (............), em sua obra (...............):

 

40.       O reclamante preenche todos os requisitos do art. 3º da CLT quanto a função de motorista de carreta ?

 

41.       Não. A relação laboral entre as partes, no que diz respeito a eventualidade é clara, pois ambas admitem que as vezes o reclamante conduzia carretas, não se podendo precisar o quantun ele trabalhava nesta função.

 

42.       O teor do Enunciado 159 do TST, que deveria ter orientado o julgador singular, não deixa dúvidas de que a substituição, para ensejar o pagamento equiparado, não pode ter caráter eventual e tampouco definitivo; a incidência do comando pressupõe tanto a não-eventualidade quanto a provisoriedade, a precariedade da substituição.

 

43.       Isso porque é essencial, para a compreensão do Enunciado, bem como do art. 450 da CLT, a figura do substituído, do titular do cargo ocupado. Assim, a incidência do preceito exige a substituição na função e a simultaneidade no emprego.

 

44.       Portanto, a eventualidade, como provado na lide, no desempenho da função de motorista de carreta, não autoriza o enquadramento do empregado no cargo pretendido, muito menos faz jus a remuneração daquele cargo.

 

45.       O egrégio TRT da ª Região, assim preleciona sobre esta matéria:

 

46.       Desta forma, descabe o enquadramento do reclamante na  função de motorista de carreta, pois este trabalho era exercido de forma eventual.

 

47.       Na sensível hipótese deste egrégio Tribunal não acolher a tese exposta nos itens II.I e II.II, que haja o enquadramento do reclamante na função de motorista de coleta e entrega.

 

II.IV – SENTENÇA ILÍQUIDA

 

48.       O douto magistrado, ao final do item “1” de sua sentença expôs a seguinte frase:

 

”............”

 

49.       Julga, portanto, que os valores serão apurados em liquidação de sentença. Algo extremamente inócuo, pois se o pedido deve ser líquido, porque proceder a liquidação de sentença?

 

50.       Para apuração de correção monetária e juros, talvez, mas não é o caso, pois afirma que o valor da inicial não está correto e requer que seja apurado por cálculo.

 

51.       O doutrinador (..............)  (Op. cit. pág. .........) aduz que:

 

52.       Não resta dúvidas, com isto, que a liquidez da sentença é necessária e imperativa no rito sumaríssimo, submetendo a r. sentença ao segundo grau de jurisdição a fim de que, este, entenda pela sua anulação, ou sendo menos severo, julgue extinta a reclamatória e determine seu arquivamento.

 

Diante do exposto requer: 

 

a)         seja recebido e apreciado o presente Recurso Ordinário, reformando integralmente a r. sentença, concluindo-se pela extinção da reclamatória e seu conseqüente arquivamento, por não atender aos requisitos legais do procedimento sumaríssimo, previstos no art. 852-B, I e § 1º da CLT, sob pena de negativa de vigência destes dispositivos, condenando-se, ainda, o reclamante aos ônus sucumbenciais;

 

b)         na sensível hipótese de não ser atendido o pedido do item “a”, o que se admite de forma remota, seja preservado o princípio da unicidade sindical, reconhecendo-se como correto o enquadramento do reclamante no Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de ____________, sujeitando-se as regras definidas no dissídio coletivo desta categoria;

 

c)         caso, não seja acatada a tese defendida no item “b”, o que se admite de forma remota, que o reclamante seja enquadrado na função de motorista de coleta, e não o de carreta, eis que cabalmente comprovado exercício eventual desta função não fazendo jus a esta remuneração;

 

d)         por fim, a juntada do depósito recursal no valor arbitrado da condenação em R$ ______ (____________ reais) e do preparo deste recurso.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

____________, ___ de ____________ de 20__.

 

 

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OAB/UF